FormalizaMEI
Obrigações do MEI

O que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) e por que ela é obrigatória mesmo sem faturar

04 de agosto de 2026 · 4 min de leitura

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) é a prestação de contas anual obrigatória de todo Microempreendedor Individual. Ela informa à Receita Federal quanto o MEI faturou no ano anterior — e precisa ser entregue mesmo que o faturamento tenha sido zero.

Por que ela existe mesmo pra quem não faturou

A declaração não é sobre 'ter o que declarar' — é sobre manter a situação cadastral regular perante o Simples Nacional. Um MEI parado, sem nenhuma atividade no ano, ainda precisa declarar R$ 0,00 de faturamento. Pular esse passo gera multa própria (MAED), que cresce com o tempo de atraso.

É uma das pendências mais fáceis de esquecer justamente por parecer desnecessária quando não há faturamento — mas, aos olhos da Receita, é a declaração que confirma que o CNPJ está sendo acompanhado, não o valor declarado nela.

E depois da baixa?

Quem encerra o CNPJ também precisa entregar uma versão específica: a Declaração Anual de Extinção (DASN-SIMEI de Situação Especial), com prazo próprio.

Prazo da declaração de extinção: até junho, se a baixa aconteceu entre janeiro e abril; até o mês seguinte, se aconteceu entre maio e dezembro.

Perder esse prazo é um dos jeitos mais comuns de acumular multa sem perceber, principalmente porque acontece depois que a pessoa já considera o assunto 'resolvido' com a baixa do CNPJ.

Se você já deu baixa (ou está pensando em dar) e não tem certeza se essa declaração foi entregue, a Formaliza MEI confere sua situação e orienta os próximos passos — chama a gente no WhatsApp.

Precisa resolver a baixa do seu MEI?

Falar no WhatsApp