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Obrigações do MEI

Faturei mais que o limite do MEI: e agora?

04 de agosto de 2026 · 4 min de leitura

O MEI tem um teto de faturamento anual. Quando esse limite é ultrapassado, o enquadramento como Microempreendedor Individual deixa de fazer sentido do ponto de vista tributário — e a categoria da empresa muda, geralmente para ME (Microempresa) dentro do Simples Nacional. Esse processo é chamado de desenquadramento.

Ultrapassar um pouco é diferente de ultrapassar muito

A regra distingue dois cenários: quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20%, o desenquadramento costuma acontecer só no ano seguinte. Quando ultrapassa em mais de 20%, o efeito pode retroagir, e o empreendedor precisa se enquadrar como ME já no mesmo ano — com recolhimento retroativo dos tributos devidos nessa condição.

Por que isso importa

Ignorar essa mudança de categoria não faz ela deixar de existir — só atrasa a regularização e pode gerar cobrança acumulada depois. Quem está nessa situação (ou perto do limite) faz bem em conferir com um contador se está na hora de migrar de categoria, ou se o MEI ainda é a opção certa para o momento do negócio.

A Formaliza MEI também orienta quem está reavaliando se o MEI ainda faz sentido pro momento atual — se a conclusão for encerrar esse CNPJ, cuidamos da baixa completa pra você.

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